Um dos mais experientes árbitros do Jiu-Jitsu internacional, o faixa-preta Eduardo “Anjinho” Baião foi o juiz principal da final do peso-pena do Europeu da IBJJF, entre os astros do esporte Rafael Mendes (Atos) e Paulo Miyao (Cícero Costha).
Como alguns leitores de GRACIEMAG e parte da torcida não enxergou a passagem de guarda, pedimos para o árbitro da IBJJF que destrinchasse a manobra, e por que decidiu dar prontamente os três pontos da passagem de Rafa, a cerca de 6min50 de combate.
Como prega o famoso comentarista, para Anjinho a regra também é clara:
“A guarda no Jiu-Jitsu se caracteriza pelo uso de uma ou duas pernas para impedir que o adversário conquiste a posição de imobilização por três segundos. Ou seja, para passar, o atleta precisa se manter três segundos livre das pernas de seu adversário. Mesmo que o atleta que esteja fazendo guarda fique completamente em decúbito lateral, ou deitado de lado, caso o lutador por cima domine a posição por três segundos ou mais, a posição é considerada como uma passagem de guarda”, detalha o brasileiro.
“O atleta Rafael Mendes conseguiu chegar na posição norte-sul, livre das pernas de seu oponente e mantendo-o preso com um triângulo invertido até conquistar os pontos referentes à passagem de guarda. Somente após conquistar os pontos, Rafael abriu então o triângulo, possibilitando a reposição de guarda por parte do adversário, Paulo Miyao”, justifica.
Reveja a luta acima e veja se ainda há motivo para contestar. Comente com a gente o que achou, e ajude o Jiu-Jitsu a evoluir também.