A federação internacional de Jiu-Jitsu (IBJJF) anunciou hoje, 7 de maio, mais uma série de atualizações nas regras do esporte.
São diversos pontos que entram em vigor na próxima segunda-feira, 12 de maio.
Todas as atualizações são resultados de diversas reuniões da IBJJF com professores das principais equipes de Jiu-Jitsu.
Entre as novidades, três merecem maior destaque.
No Artigo 6o, referente às faltas, foi incluída uma nova regulamentação para a cruzada de perna.
A regra agora traz a caracterização detalhada do que é uma cruzada de perna:
A cruzada de pé se caracteriza quando um dos atletas posiciona a coxa por trás da perna do adversário e passa a própria panturrilha pela frente do corpo do adversário acima do joelho, posicionando o seu pé além da linha mediana vertical do corpo do adversário, aplicando pressão no joelho do adversário de fora para dentro, enquanto mantém o pé da perna em risco preso entre seu quadril e a axila.
Não é necessário um dos atletas estar segurando o pé de seu adversário para que o pé seja considerado como preso. O corpo do atleta pode obstruir o mesmo.
Quando um dos atletas estiver de pé, para efeito dessa regra, o pé do joelho em perigo estar pisando no chão fará com que este seja considerado pé preso ou obstruído.
O livro de regras passa então a fazer uma diferenciação em relação à gravidade da cruzada de perna e a penalidade que será aplicada ao atleta infrator.
A partir de agora, nem todas as ocorrências resultarão em desclassificação do atleta, como vinha sendo o caso até o momento.
Diz a regra:
Falta gravíssima (passível de desclassificação imediata)
Quando o atleta executa o movimento nas características citadas acima, passando o pé do limite vertical do corpo do adversário.
Quando qualquer dos dois atletas estiver com golpe de finalização encaixado, será considerada falta gravíssima do atleta que cruzar sua perna nas características citadas acima.
Falta grave (não passível de desclassificação)
Quando o atleta executa o movimento nas características citadas acima, passando seu pé da linha mediana vertical do corpo do adversário. O árbitro deverá paralisar o combate, retornar os atletas à posição permitida e punir o infrator antes de reiniciar o combate.
Outra atualização importante é a inclusão de uma nova situação de falta de combatividade no item 6.5, que trata da puxada de guarda simultânea pelos dois atletas.
Diz a regra:
Quando os dois atletas puxarem para guarda ao mesmo tempo, será iniciada a contagem de 20 segundos e, mesmo que os atletas estejam se movimentando, se ao final desses 20 segundos um dos atletas não tiver ido para cima, não estiver com finalização encaixada ou na iminência de completar movimento passível de pontuação, a luta será paralisada, os dois atletas punidos e, apenas neste caso, a luta será reiniciada em pé.
A terceira importante atualização regulamenta a validade do “single-leg” onde o atleta que ataca está com a cabeça posicionada do lado de fora do corpo do atleta que defende.
Diz a regra:
Quando ocorrer a situação prevista na foto de número 11 do item 6.3.2, seja por tentativa de queda ou qualquer outra posição vinda do chão, com os atletas de joelhos ou em meio a um movimento de raspagem, o árbitro deverá agir da seguinte forma.
Em categorias até o juvenil e na faixa-branca, o árbitro deverá interromper a luta imediatamente e recomeçar o combate com os dois atletas em pé, sem aplicar qualquer punição.
Nas demais categorias o árbitro não interferirá na luta.
Ainda sobre o “single-leg” com a cabeça para fora, a regra passa a considerar falta gravíssima um determinado tipo de defesa do movimento.
Diz o texto:
Quando o atleta, ao se defender de uma situação de single leg em que o atleta que ataca esteja com a cabeça virada para fora, intencionalmente projetar o adversário ao chão segurando na faixa do oponente, para que o mesmo atinja o solo com a cabeça.
O atleta que cometer essa infração será desclassificado imediatamente.
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